O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se trata de um benefício destinado a todos os trabalhadores de carteira assinada. Por meio do benefício, 8% do salário do trabalhador é depositado mensalmente em uma conta específica na Caixa Econômica Federal e o trabalhador pode sacar o saldo desta conta em alguns casos definidos por lei.
O FGTS é um termo muito comum, sendo normal ouvi-lo nas notícias, nas conversas no ambiente das empresas e em uma série de outras situações. Mas, mesmo que seja um termo muito conhecido e muito falado, muita gente não entende seu funcionamento e com isso, nem sabem se tem direito ao benefício.
Se você é uma das pessoas que não entende bem o que é e como funciona este benefício, não se preocupe, você está no lugar certo. Pois, a seguir, detalhamos tudo sobre FGTS, como, por exemplo, quem tem direito e as obrigações por parte da empresa empregadora.
O que é e como funciona o FGTS?
O FGTS se trata de um fundo instituído pelo Governo Federal com o objetivo principal de proteger os trabalhadores que recebem demissão sem justa causa. Para o efeito, será criada uma conta associada ao contrato de trabalho e uma porcentagem do salário será depositado mensalmente.
Criado pela Lei 5.107 de 1966, o benefício já tem mais de 50 anos. A redação passou por diversas alterações desde então, o que pode confundir algumas empresas quando o assunto é pagamentos. Atualmente, o programa é mais abrangente e, posteriormente, abordaremos todos os aspectos dele, bem como as mudanças recentes.
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Simplificando, a cada mês, a empresa deve calcular corretamente e depositar uma fração do salário do trabalhador diretamente na conta do benefício na Caixa. Essa conta poupança é garantida no banco e é liberada nos casos em que os trabalhadores passam por situações de vulnerabilidade. A demissão sem justa causa é um bom exemplo para entender quando é possível usar o valor do FGTS.
Vale a pena notar que o dinheiro depositado na conta do FGTS não fica parado ali. Ao longo de alguns meses, os juros são adicionados, então o valor da moeda é atualizado. Assim, os trabalhadores não perdem com a inflação.
Outro ponto de destaque é que essa conta é única, identificada pelo número do PIS/PASEP. Isso significa que, não importa quantas empresas o funcionário tenha trabalhado, os benefícios serão depositados na mesma conta.
Esse dinheiro, na ausência de saques dos trabalhadores, é usado como recurso para o Governo Federal, para investir na sociedade, ou seja, para obras de saneamento básico, habitação popular e até pavimentação de estradas.
Quem tem direito a receber o FGTS?
Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores que tiveram contratação sob o regime CLT (de carteira assinada) a partir do dia 5 de outubro de 1988. Esta é a data em que o FGTS passou a ser obrigatório, no entanto, a criação do benefício aconteceu no ano de 1966. Contudo, os principais trabalhadores que têm direito a receber o benefício aos:
- Atletas profissionais;
- Colaboradores avulsos;
- Diretores não-empregados;
- Empregados domésticos;
- Funcionários com contrato em regime intermitente;
- Funcionários com contrato em regime temporário;
- Trabalhadores com atuação nas áreas rurais, incluindo safreiros.
Qual o valor e rendimento do FGTS?
Como mencionado acima, esse valor geralmente equivale a 8% do salário, mas há algumas exceções. Há desconto de 2% para jovens aprendizes e os trabalhadores domésticos recebem 11,2%. Entretanto, é importante ressaltar que esse benefício não pode ser descontado do salário de forma alguma, a responsabilidade de pagamento é da empresa empregadora. Afinal, é um benefício garantido legalmente.
Em contrapartida, muitos trabalhadores podem estar céticos em relação à situação, especialmente porque nunca passaram pela situação de precisar usar o saldo do fundo. Neste ponto, vale citar o cenário em que um empregado pode simplesmente ser demitido sem receber o fundo de garantia na CLT.
Por fim, mais um fator positivo é que o saldo do FGTS rende 3% ao ano.
Como funciona o saque do FGTS?
Quando ocorre a demissão sem justa causa, a empresa avisa a Caixa Econômica Federal e em até cinco dias úteis o empregado pode sacar o valor integral em seu nome da conta do FGTS. Confira a seguir as condições em que são permitidos saques do FGTS:
- Em caso de demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo (reforma por meio de trabalho);
- No final do contrato por prazo determinado;
- Nos casos de extinção do contrato por extinção total da empresa; supressão de uma parcela de suas atividades; fechamento de qualquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou declaração de nulidade do contrato de trabalho, quando for reservado o direito ao salário;
- Quando o contrato for rescindido por culpa de ambas as partes ou força maior;
- Ao se aposentar;
- Se uma necessidade pessoal, urgente e grave for causada por um desastre natural e atingir a área residencial do empregado, quando o estado de emergência ou calamidade pública for assim reconhecido por decreto do governo federal;
- Ao suspender o trabalho independente;
- Após a morte do empregado;
- Quando o titular da conta vinculada tiver 70 anos ou mais;
- Quando um funcionário ou familiar for acometido por HIV;
- Quando um funcionário ou familiar tem câncer;
- Quando o trabalhador ou a sua família se encontrem em situação de doença grave;
- Quando a conta não tiver depósitos por três anos consecutivos. A remoção deve ocorrer até 13/07/90.
- Quando o empregado estiver fora do regime do FGTS por três anos consecutivos, a partir de 14/07/90, inclusive, podendo ser sacados a partir do mês de aniversário do correntista;
- Parcelas recebidas em amortização, liquidação de saldos devedores e pagamento de financiamentos imobiliários;
- Para comprar casa, para liquidar ou amortizar uma dívida, ou para pagar parte de uma prestação de financiamento habitacional;
- Funcionários com deficiência física e que necessitem de próteses ou órteses.
Como podemos conferir no conteúdo onde fala tudo sobre FGTS, este se trata de um benefício muito importante para assegurar aos trabalhadores financeiramente e liberado para uso apenas em casos de real necessidade. Assim, funciona como uma espécie de poupança para ajudar nos momentos mais críticos.